Contrato de Assinatura
Versão v1.4
Vigente desde 08 de junho de 2026 · v1.4 em 14 de outubro de 2026.
1. Partes
Contratada (Operadora): Mancebo Tecnologia Ltda., nome fantasia CM Legal Tech, CNPJ 67.055.273/0001-04, com sede na R. Pais Leme, 215, Conj. 1713, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05.424-150.
Contratante (Usuário): a pessoa, natural ou jurídica, identificada no momento da contratação pelo seu cadastro na Plataforma, incluindo nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, e-mail e dados de cobrança fornecidos.
2. Objeto
O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela Contratada ao Contratante, de licença de uso da plataforma Iuris Dicere, mediante pagamento pelo consumo efetivamente realizado, segundo as condições aqui pactuadas e nos limites dos Termos de Uso.
Não há assinatura por plano, pacote, cota ou mensalidade fixa. O Contratante paga pelo que usa, na modalidade que escolher na forma da seção 3.
3. Modalidades de pagamento
Modalidade em oferta nesta data: exclusivamente o pré-pago. O faturamento mensal está previsto neste Contrato e existe na Plataforma, mas não está sendo oferecido no momento; sua disponibilização será informada na página de planos. Enquanto isso, o uso depende de recarga prévia.
O Contratante escolhe, no momento da contratação, uma das duas modalidades abaixo. Ambas dão acesso integral à Plataforma, às mesmas funcionalidades e à mesma qualidade de inteligência artificial — a diferença é exclusivamente quando o pagamento ocorre.
| Modalidade | Como funciona | Quando se paga |
|---|---|---|
| Pré-pago | O Contratante recarrega um valor em reais, que fica disponível como saldo e é consumido conforme o uso efetivo. O saldo não expira. | Antes do uso, a cada recarga. |
| Faturamento mensal | O Contratante define um teto mensal em reais, ajustável por ele a qualquer tempo, e utiliza a Plataforma até alcançá-lo. | Ao final de cada mês, pelo uso real apurado. |
Valor mínimo de recarga: R$ 100,00 (cem reais), igual na primeira recarga e nas seguintes, correspondente ao saldo mínimo exigido para iniciar qualquer operação cobrada (cláusula 9), observado o piso de R$ 5,00 da instituição de pagamento. Os valores vigentes constam da página de planos e do painel de recarga.
A modalidade contratada, o saldo ou teto vigente e o histórico de consumo constam do extrato da conta do Contratante na Plataforma, acessível a qualquer momento e integrante deste Contrato para todos os efeitos.
4. Preço e forma de pagamento
O preço é apurado por uso e expresso em reais. Cada interação com a inteligência artificial consome um valor correspondente ao custo de processamento efetivamente incorrido, acrescido da margem da Contratada, convertido à moeda nacional.
Transparência. O valor consumido é registrado e exibido ao Contratante em tempo real no extrato da conta, discriminado por operação. O Contratante sempre pode verificar quanto já consumiu no período e quanto ainda dispõe — saldo remanescente, no pré-pago; distância até o teto, no faturamento.
São cobradas as interações com a inteligência artificial, entre elas: geração de peça, análise de processo, resumo executivo, mapa de teses, extração de dados processuais, segunda opinião e verificação de contradição. Não são cobradas: download de peças já geradas, importação de planilha, edição de minutas, navegação pelo histórico e ajustes de configuração.
Os pagamentos são processados por meio de instituição de pagamento contratada pela Contratada (atualmente Asaas Soluções de Pagamento — CNPJ 19.540.550/0001-21, ou outra que venha a substituí-la), nas modalidades disponibilizadas: PIX, cartão de crédito ou boleto bancário.
Recarga automática (opcional, só no pré-pago). O Contratante pode, se quiser, configurar regra de recarga automática — "quando o saldo ficar abaixo de R$ X, recarregar R$ Y" —, autorizando a cobrança no instrumento de pagamento informado sempre que a condição se verificar. A recarga automática é facultativa, desligada por padrão, e pode ser desativada a qualquer tempo pelo próprio Contratante, sem ônus.
5. Vigência e direito de arrependimento
Este Contrato vigora a partir do aceite eletrônico pelo Contratante, por prazo indeterminado. Não há renovação automática nem fidelidade: no pré-pago, o Contratante simplesmente deixa de recarregar; no faturamento, encerra na forma da seção 8.
Direito de arrependimento (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor): o Contratante pessoa natural poderá, no prazo de 7 (sete) dias contados de cada recarga, desistir dela, com reembolso integral da parcela não consumida, sem qualquer ônus. A manifestação pode ser feita pelo painel da Plataforma ou pelo canal de contato indicado na seção 13.
Contratante pessoa jurídica renuncia expressamente ao direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC, por se tratar de relação interempresarial.
6. Variação do preço por uso
O preço por uso deriva de dois fatores externos à Contratada: o custo de processamento cobrado pelo provedor de inteligência artificial e a taxa de câmbio aplicável, uma vez que tal custo é denominado em moeda estrangeira. Varia, portanto, conforme esses fatores — para mais ou para menos.
O preço vigente é sempre o exibido na Plataforma no momento da operação, e o valor de cada operação é mostrado ao Contratante no extrato. O saldo já recarregado não é afetado retroativamente por variação posterior: cada operação é apurada pelo preço vigente quando realizada.
O preço por uso pode ser reajustado a qualquer tempo, com efeito a partir do reajuste, independentemente de notificação prévia ao Contratante — que poderá ou não ser notificado, a critério da Contratada. A razão é a natureza dos fatores que compõem o preço: o custo de processamento cobrado pelo provedor e a taxa de câmbio variam continuamente no mercado e não estão sob ingerência da Contratada, de modo que condicionar o repasse a aviso prévio obrigaria a Contratada a praticar, durante o aviso, preço desconectado do custo real.
A margem praticada pela Contratada, por não decorrer de fator externo, submete-se ao mesmo regime quanto à forma — reajuste a qualquer tempo, com efeito a partir do reajuste —, observadas em qualquer caso as duas garantias desta seção: o preço vigente é sempre o exibido na Plataforma no momento da operação, e o saldo já recarregado não é afetado retroativamente.
Periodicidade mínima. Naquilo que está ao seu alcance, a Contratada se obriga a não realizar mais de um reajuste a cada 7 (sete) dias corridos, de modo que o Contratante disponha de um preço estável dentro de cada semana para planejar o seu uso.
7. Alteração de modalidade
O Contratante pode alternar entre pré-pago e faturamento mensal a qualquer tempo, pelo painel da Plataforma.
A mudança de faturamento para pré-pago produz efeitos após a liquidação da fatura do período em curso. A mudança de pré-pago para faturamento é imediata, preservando-se o saldo remanescente, que será consumido antes de iniciar a apuração do faturamento.
O teto mensal do faturamento é definido e ajustado pelo próprio Contratante, para mais ou para menos, a qualquer tempo, com efeito imediato.
8. Encerramento pelo Contratante
O Contratante pode encerrar a relação a qualquer momento, sem multa, sem aviso prévio e sem retenção, pelo painel da Plataforma ou pelo canal de suporte.
O encerramento produz os seguintes efeitos:
- Cessa qualquer recarga automática porventura configurada;
- No faturamento, é emitida a fatura final pelo uso apurado até a data do encerramento;
- O saldo pré-pago não consumido não expira e permanece disponível; o Contratante pode utilizá-lo, mantendo a conta, ou solicitar o seu reembolso integral pelo canal de contato. O reembolso é processado em até 30 (trinta) dias contados da solicitação, pelo mesmo meio de pagamento da recarga de origem. O prazo para o valor aparecer para o Contratante depende do meio: em PIX costuma ser imediato após o processamento; em cartão de crédito, o crédito é lançado pela administradora do cartão e pode aparecer somente na fatura seguinte;
- Os dados da conta e o histórico são tratados conforme a seção 11 e a Política de Privacidade.
9. Inadimplência
No pré-pago não há inadimplência possível: o uso consome saldo previamente pago. Para iniciar qualquer operação cobrada é necessário saldo de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais); abaixo desse valor as funções cobradas ficam indisponíveis até nova recarga que o restabeleça, preservados integralmente a conta, o histórico e o conteúdo do Contratante.
Operação já iniciada prossegue ainda que o custo exceda o saldo, observado o seguinte:
- operação executada em etapas — como a leitura de processo volumoso — é pausada, não cancelada, ao alcançar R$ 10,00 (dez reais) negativos; as etapas já concluídas permanecem guardadas e a operação é retomada após a recarga sem nova cobrança pela parte já executada;
- operação indivisível — como a geração de uma peça, cujo custo só se conhece ao final — é concluída integralmente, e por isso pode resultar em saldo negativo superior a esse limite.
Em qualquer dos casos, a diferença negativa é compensada na recarga seguinte, sem multa, juros ou acréscimo de qualquer natureza, e o acesso é restabelecido quando o saldo voltar ao mínimo previsto nesta cláusula.
No faturamento mensal, o não pagamento da fatura na data de vencimento acarreta:
- Suspensão do acesso às funções cobradas a partir do 5º (quinto) dia após o vencimento, mediante aviso prévio ao Contratante;
- Preservação dos dados da conta e do histórico por 90 (noventa) dias contados da suspensão, durante os quais a regularização restabelece o acesso integral;
- Após 90 dias sem regularização, a Contratada poderá encerrar a conta; os dados seguem guardados pelo prazo de retenção da Política de Privacidade, sem uso.
A inscrição do Contratante em órgãos de proteção ao crédito poderá ocorrer após 30 (trinta) dias de inadimplência da fatura, observadas as exigências legais e mediante prévia notificação.
10. Rescisão pela Operadora
A Operadora poderá rescindir este Contrato, com ou sem aviso prévio, nas hipóteses de:
- Inadimplência superior a 90 (noventa) dias, na forma da seção 9;
- Uso vedado nos termos da seção 6 dos Termos de Uso;
- Tentativa de fraude, contornar mecanismos da Plataforma ou comprometer a segurança do serviço;
- Determinação judicial ou administrativa;
- Descontinuação parcial ou total da Plataforma, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias e devolução proporcional dos valores pagos antecipadamente e ainda não consumidos.
11. Tratamento de dados pós-cancelamento
Após o cancelamento definitivo da conta, os dados do Contratante e o Conteúdo do Usuário serão tratados conforme a Política de Privacidade, observando-se que:
- Os dados da conta e o Conteúdo do Usuário são guardados por 5 (cinco) anos, em razão do dever legal de retenção fiscal e contábil (Código Tributário Nacional, art. 173, e legislação correlata);
- Encerrada a conta, o Conteúdo do Usuário (peças, documentos e demais materiais) deixa de ser acessível e de ser utilizado para qualquer finalidade, e é eliminado ao fim do prazo de 5 (cinco) anos acima;
- O Contratante pode solicitar, a qualquer tempo, exportação do histórico de uso e do Conteúdo Gerado armazenado, pelo painel da Plataforma ou por solicitação expressa ao canal de contato.
12. Limite de responsabilidade
Aplica-se a este Contrato a cláusula de limite de responsabilidade prevista na seção 12 dos Termos de Uso, integrante deste instrumento, incluindo a exclusão de responsabilidade por danos indiretos, lucros cessantes, perda de chance, perda de prazo judicial, condenações em processo e prejuízos reputacionais.
13. Comunicações
As comunicações entre as partes serão feitas preferencialmente por meio do e-mail cadastrado pelo Contratante e dos canais oficiais da Operadora, considerando-se recebidas no momento do envio confirmado.
O Contratante é responsável por manter seu cadastro atualizado, especialmente o endereço de e-mail, sob pena de não recebimento de avisos relevantes (cobrança, reajuste, alteração de condições, encerramento).
14. Foro e cláusula compromissória
Aplica-se a este Contrato o disposto na seção 19 dos Termos de Uso quanto a foro e à arbitragem facultativa para Contratante pessoa jurídica, integrante deste instrumento.
15. Disposições finais
Em caso de divergência entre este Contrato de Assinatura e os Termos de Uso, prevalecerá este Contrato no que diz respeito à relação econômica.
A invalidade de qualquer cláusula deste Contrato não afetará a validade das demais.
Eventuais condições especiais negociadas individualmente (por exemplo, planos sob medida para grandes escritórios) deverão constar de aditivo escrito, sob pena de não produzirem efeitos.
- v1.4 — 14/10/2026 — Seção 6 reescrita, a pedido do Contratado. A redação anterior exigia aviso prévio de 30 (trinta) dias para que alteração da margem produzisse efeito. Passa a prever que o preço por uso é reajustável a qualquer tempo, com efeito a partir do reajuste e independentemente de notificação prévia — porque o custo do provedor e a taxa de câmbio variam continuamente e não estão sob ingerência da Contratada, de modo que o aviso a obrigaria a praticar, durante o prazo, preço desconectado do custo real. A margem segue o mesmo regime quanto à forma. Em contrapartida, a Contratada assume obrigação nova: não realizar mais de um reajuste a cada 7 (sete) dias corridos. Ficam preservadas, sem alteração, as duas garantias que já existiam: o preço vigente é o exibido na Plataforma no momento da operação, e o saldo já recarregado não é afetado retroativamente.
- v1.3 — 14/10/2026 — Cláusula 8: o reembolso do saldo não consumido, que o Contrato já garantia, passa a ter prazo declarado — até 30 (trinta) dias da solicitação — e a indicar que é feito pelo mesmo meio de pagamento da recarga de origem, com a ressalva de que, em cartão, o crédito é lançado pela administradora e pode aparecer só na fatura seguinte. A redação anterior prometia o reembolso sem dizer quando, o que não servia a nenhuma das partes.
- v1.2 — 14/10/2026 — Prazo de guarda dos dados declarado em 5 (cinco) anos (cláusulas 10 e 11), em harmonia com a Política de Privacidade v2.3. A redação anterior prometia a exclusão do Conteúdo do Usuário em até 30 dias após o cancelamento — prazo que o sistema não cumpria, por não existir rotina de eliminação em funcionamento. Passa a declarar o que de fato ocorre: encerrada a conta, o Conteúdo deixa de ser acessível e de ser utilizado, e é eliminado ao fim do prazo legal de retenção fiscal e contábil. Nenhuma alteração de preço, de margem ou de direito do Contratante.
- v1.1 — 14/10/2026 — Ajuste das cláusulas econômicas ao funcionamento real da Plataforma: (a) o valor mínimo de recarga passa a ser único, de R$ 100,00, igual na primeira e nas seguintes, por corresponder ao saldo mínimo exigido para iniciar qualquer operação; (b) a cláusula 9 passa a declarar esse saldo mínimo — a redação anterior dizia que a suspensão ocorria com o saldo "esgotado", quando na verdade ocorre abaixo do mínimo; (c) a cláusula 9 passa a distinguir a operação executada em etapas, que é pausada ao alcançar R$ 10,00 negativos e retomada após a recarga sem nova cobrança pela parte já executada, da operação indivisível, que é concluída e pode exceder esse limite — a redação anterior prometia a conclusão de toda operação iniciada sem mencionar limite algum. Nenhuma alteração de preço, de margem ou de direito do Contratante.
- v1.0 — 08/06/2026 — Versão inicial autônoma do Contrato de Assinatura. Antes desta versão, as cláusulas econômicas figuravam de forma sintética nos Termos de Uso v1.0.